O Tribunal de Aveiro condenou um homem a dois anos de prisão, com pena suspensa, por ter obtido e partilhado, através da Internet, ficheiros multimédia com crianças em práticas sexuais.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal teve em conta a confissão, bem como a “abundante” prova documental existente.
A magistrada explicou ainda que o arguido, que à data dos factos tinha 19 anos, beneficiou de uma atenuação especial da pena, decorrente da aplicação do regime especial para jovens delinquentes.
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