Um indivíduo de 42 anos foi condenado pelo Tribunal Judicial de Penacova a uma pena de prisão de três anos e nove meses, suspensa pelo mesmo período, estando o homem sujeito a um regime de prova que inclui a obrigação de frequentar programas que se relacionem com a prevenção da violência doméstica.
Além desta condicionante, o tribunal fixou uma indemnização, por danos não patrimoniais, de 3.500 euros à ex-companheira do arguido e de 1.500 euros ao filho desta, também, vítima neste processo.
Leia a notícia completa na edição em papel.