O Tribunal de Coimbra decidiu revogar a providência cautelar que tinha suspendido o processo eleitoral na Associação de Futebol de Coimbra. O candidato Ferreira Nunes tinha apresentado a referida providência queixando-se de lhe ter sido negado acesso a informação que para si era imprescindível para apresentar a sua candidatura. Uma tese que levou inicialmente à suspensão do processo eleitoral mas que acabou por ser recusada pelo tribunal, para quem não foi provado que tenha sido obstaculizada ou dificultada a candidatura do requerente.
Com esta revogação, o processo eleitoral poderá agora continuar.
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