O Tribunal Cível de Coimbra vai ter de decidir, se antes não houver acordo entre as partes, de quem é o imóvel que acolhe o emblemático Café de Santa Cruz, reclamado pela Igreja mas escriturado recentemente pela União de Freguesias de Coimbra (UFC). O prédio, de rés-do-chão e primeiro andar, é disputado pelas duas entidades que invocam ambas, entre outros argumentos, usucapião (posse por uso).
O recurso ao Tribunal partiu da Fábrica da Igreja Paroquial (FIP) de Santa Cruz, ao tomar conhecimento de uma escritura de propriedade formalizada há dois meses pela UFC, exigindo agora a nulidade do documento e a declaração de posse do prédio secular, construído em 1530. Além da utilização, há mais de 80 anos, do primeiro andar como residência paroquial e para actividade religiosas, a Igreja invoca diplomas históricos, em particular uma lei de 1926. Totalmente independente do primeiro andar, o rés-do-chão é ocupado desde 1923 pelo Café de Santa Cruz, locatário da Junta de Santa Cruz, que recebia as rendas desde o tempo em que era ainda paróquia civil (origem da freguesia), há mais de 90 anos.
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