Jovem residente na Figueira da Foz foi condenado, pelo Tribunal de Coimbra, a 15 meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de importunação sexual agravados. O arguido vinha acusado pelo Ministério Público de vários crimes, entre os quais dois crimes de actos sexuais agravados, todavia, a juíza justificou a pena atribuída pelo facto de o jovem «não possuir antecedentes criminais e os crimes mais graves não terem sido provados».
«O tribunal provou duas situações concretas, ou seja, houve, na realidade, três vítimas mas apenas dois actos», disse a magistrada, sublinhando que os crimes cometidos pelo arguido, que qualificou de «actos de exibicionismo», «são graves e causam alarme social». Embora a pena tenha sido suspensa em todo o seu período, o arguido terá de «incluir na sua recuperação tratamento médico psiquiátrico».
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