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Pena suspensa por atropelamento mortal em esplanada


Sábado, 24 de Setembro de 2016
Invadiu subitamente a faixa de rodagem e um carro que circulava na via foi obrigado a desviar-se, entrando em despiste e acabando por atropelar mortalmente uma mulher que se encontrava na esplanada. Esta é a convicção do Tribunal de Ílhavo, que, ontem, condenou o septuagenário a uma pena de prisão de um ano e cinco meses, suspensa na sua execução. Apesar de reconhecer que o homem agiu com “negligência inconsciente”, a sentença dá como provado que, ao actuar daquela forma, iniciando a marcha “de forma desatenta”, quando saía de um estacionamento na Rua D. Manuel Trindade Salgueiro, na Gafanha da Nazaré, o arguido, de 71 anos, foi o responsável pela morte de Maria Clara Tavares, de 47 anos, na tarde de 6 de Setembro de 2012. O tribunal condenou o funcionário bancário aposentado por um crime de homicídio e outro de ofensa à integridade física, ambos por negligência. Este último diz respeito aos ferimentos que sofreu a filha da vítima mortal, que também estava na esplanada da Padaria Cidade aquando do despiste.
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